Transformação Ecológica e proteção ambiental foram umas das principais pautas que movimentaram abril em Brasília

O mês de abril, abriu e fechou “verde” e teve como destaque, ações em prol do cumprimento ao Pacto pela Transformação Ecológica, que envolve os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, com foco na agenda ambiental e climática, resiliência a eventos climáticos, direitos das gerações futuras e justiça social. O pacto propõe novo modelo de desenvolvimento para uma economia de baixo carbono.
No poder executivo, houve a aprovação do decreto nº 12.438 que regulamenta a importação de resíduos sólidos, e a Lei nº 15.122, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a medidas
O decreto acima, determina em seu artigo 1°, por exemplo, que é proibida a importação de rejeitos de qualquer natureza, de resíduos sólidos perigosos e de resíduos que, por suas propriedades, gerem danos ao meio ambiente ou à integridade sanitária.
E quanto ao monitoramento e negociações em curso, no que tange às exportações brasileiras, a lei n° 15. 122/2025, aprovada dia 15 de abril, autoriza o Executivo a alterar ou suspender contramedidas, adotadas contra países que estabelecem medidas restritivas às exportações
Além disso, o Poder Executivo também se comprometeu a ampliar financiamentos e reduzir custos de crédito para projetos sustentáveis e aderiu ao Pacto pela Transformação Ecológica, se comprometendo a reduzir custos de crédito para setores, projetos e práticas sustentáveis.
Agenda verde no Legislativo
No dia 22/4, terça-feira, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal foi lembrado que a comemoração chega sob alertas de que as nações não estão fazendo a sua parte e que o prazo para que as mudanças climáticas se tornem irreversíveis está acabando.
O papel do Brasil na produção de energia sustentável foi amplamente discutido pelo Congresso.
Também foi discutida a segurança hídrica do país, diante das mudanças climáticas. Essa discussão ocorreu em um momento importante, próximo ao Dia Mundial da Água. Além disso, o Congresso Nacional vai instalar três comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs). A B4 acompanhará o curso e desdobramento dessas comissões.
Ainda, em prol do meio ambiente foi a comemoração do Dia da Terra, em seção solene, na Câmara dos Deputados, no dia 24, com alertas sobre o prazo para reduzir o aquecimento global e o desmatamento, e projeto cria programa para estimular plantio de árvores nos municípios.
Além disso, Diretrizes para elaborar planos de adaptação às mudanças climáticas foram aprovadas, e proposta para instituir a Política Nacional de Conservação do Solo e Campanha de prevenção e combate a incêndios na Amazônia.
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê recursos para educação ambiental e de sustentabilidade socioambiental nas escolas
O Projeto de Lei (PL) 59/2022, que cria o Programa Dinheiro Direto na Escola para Promoção da Sustentabilidade, foi aprovado na Comissão de educação, dia 24, com parecer favorável da relatora e está aguardando aprovação no plenário da Câmara dos Deputados. Para virar Lei, a proposta precisa ser aprovada nas duas Casas Legislativas.
As Verbas serão repassadas nos mesmos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola.
O projeto ainda está em discussão na CD e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2313848
E pra fechar bem o mês, na terça-feira (29) a Comissão do Meio Ambiente aprovou o uso de tecnologias verdes em Planos Diretores
Foi aprovado o substitutivo ao projeto de Lei 6046, de 2019, que traz diretrizes de redução de impactos ambientais e priorização de tecnologias verdes nos Planos Diretores Municipais. A proposta busca incentivar práticas sustentáveis no desenvolvimento urbano, com respeito à autonomia dos municípios para adaptar as medidas à realidade local.
O projeto original, determinava a obrigatoriedade de instalação de telhados verdes e reservatórios de água de chuva conforme a altura dos edifícios e a área impermeabilizada. Mas o atual substitutivo, prevê uma abordagem mais flexível, sem impor obrigações específicas, adotando o conceito de “tecnologias verdes.
O texto determina que os Planos Diretores, que é o instrumento que orienta o crescimento das cidades e define as regras para o uso dos espaços urbanos, devem prever normas de uso e ocupação do solo com o objetivo de mitigar impactos ambientais, como os gerados pela verticalização das construções.
A proposta também prevê a priorização de tecnologias verdes em parcelamentos do solo e edificações urbanas. E autoriza a criação de incentivos municipais para a adoção dessas tecnologias (como telhados verdes e reservatórios de águas pluviais).
No Judiciário
Decisão sobre imprescritibilidade sobre dano ambiental, impacta empresas e mercado segurador, em prol da proteção ambiental permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Tema 1.194, no dia 04, que a reparação de danos ambientais é imprescritível, mesmo quando a obrigação de restaurar o meio ambiente for convertida em indenização pecuniária.
Essa tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.352.872 e passa a orientar todos os tribunais do país.
A decisão impacta empresas e mercado segurador ao tornar permanente o risco de cobrança por passivos ambientais, exigindo revisão de contratos.
A decisão traz o entendimento de que que não há mais prazo para cobrança judicial de indenizações decorrentes de danos ambientais, mesmo quando convertidas em valores monetários. Além disso, a Corte reconhece o meio ambiente como bem de natureza coletiva, indisponível e protegido de forma permanente.
Com a decisão que afasta qualquer interpretação que limite temporalmente o dever de reparar, setores como, construção civil, mineração, indústria, química e agronegócio – com histórico ou riscos ambientais deverão ser mais cautelosas com suas estratégias de prevenção e gestão de passivos.
Entenda na prática
Na prática, contratos empresariais precisarão prever com mais rigor cláusulas de responsabilidade ambiental, inclusive nas relações entre adquirentes e vendedores de ativos e imóveis, localizados em áreas com histórico de impacto ambiental.
O mercado segurador também será impactado com a necessidade de responsabilização por tempo indeterminado.
Nesse sentido a reparação ambiental passa a ser uma responsabilidade perpétua, que exige revisão de contratos, ajustes nas apólices de seguros, além da adoção de práticas mais transparentes, sustentáveis e de maior atenção ao compliance.
B4 e a constante observância às práticas de compliance
É importante lembrar que a B4 sempre conduziu suas operações, com o compromisso com a sustentabilidade, e desde o dia 2 de abril de 2025, em conformidade com as exigências legais e internacionais, exige que todas as empresas prestadoras de serviços para a Bolsa de ação climática, deverão apresentar, obrigatoriamente, o Inventário de Carbono de suas operações.
Esta exigência reforça a política da B4 em atender às normas internacionais de auditoria e compliance, assegurando que todas as suas operações e as dos parceiros, estejam em conformidade com os mais altos padrões de transparência e responsabilidade ambiental.