Mercado de crédito de carbono em setembro de 2026: o que mudou e por que isso importa para as empresas

O mercado de crédito de carbono está deixando de ser uma agenda distante de sustentabilidade para ocupar um espaço central nas decisões industriais, financeiras e comerciais. Em 2026, essa transformação ganhou velocidade com a consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), a entrada em vigor do Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono da União Europeia (CBAM), o avanço das regras do Artigo 6 do Acordo de Paris e a pressão crescente por créditos de maior integridade.
Na prática, o carbono passou a influenciar custos de produção, acesso a mercados internacionais, avaliação de ativos, captação de recursos, contratos com fornecedores e reputação corporativa. Empresas que antes tratavam o tema como uma iniciativa de comunicação institucional agora precisam incorporá-lo à estratégia, à contabilidade, à gestão de riscos e ao planejamento de investimentos.
Este artigo apresenta os principais movimentos do mercado brasileiro e internacional de carbono em setembro de 2026 e explica o que eles significam para empresas, investidores, produtores rurais e projetos socioambientais.
O Brasil acelera a era do mercado regulado de carbono
O principal marco doméstico é a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei nº 15.042, sancionada em dezembro de 2024. O sistema segue a lógica internacional do cap-and-trade.
Em termos simples, o governo estabelece um teto para as emissões de determinados setores. As empresas abrangidas precisam monitorar suas emissões e, nas etapas mais avançadas do sistema, entregar ativos de carbono equivalentes ao volume emitido. Esses ativos podem ser obtidos por alocação, leilão ou negociação no mercado secundário, conforme as regras aplicáveis.
Imagine um condomínio que estabelece um limite para o consumo total de água. Cada unidade recebe ou compra uma determinada quantidade de permissões. Quem economiza pode vender parte de sua cota. Quem consome mais precisa comprar permissões adicionais. No SBCE, o recurso controlado é a emissão de gases de efeito estufa.
A implantação ocorre de forma gradual para permitir que empresas, órgãos públicos, verificadores e plataformas de negociação construam uma infraestrutura confiável de Mensuração, Relato e Verificação (MRV).
As cinco fases do SBCE
| Fase | Período | Principais características |
| Preparatória | Dezembro de 2024 a dezembro de 2025 | Decretos, metodologias, organismos de verificação e regras para ativos. |
| MRV Piloto | Janeiro a dezembro de 2026 | Monitoramento contínuo e inventários auditados dos grandes emissores. |
| Primeiro Cap | Janeiro a dezembro de 2027 | Plano Nacional de Alocação, primeiros leilões e início das negociações. |
| Expansão | Janeiro a dezembro de 2028 | Ampliação dos relatos e consolidação do mercado secundário. |
| Operação Plena | Janeiro de 2029 a dezembro de 2030 | Entrega e cancelamento de ativos, redução progressiva do teto e estudos de integração internacional. |
A primeira etapa coercitiva deve concentrar-se em setores intensivos em emissões e expostos ao comércio internacional, como papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
Quem será alcançado pela regulação?
O relatório distingue dois patamares de participação. Instalações que emitem entre 10.000 e 25.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano devem apresentar planos de monitoramento e relatos de emissões. Já os operadores acima de 25.000 tCO₂e anuais ficam sujeitos à regulação plena, incluindo a conciliação periódica de suas obrigações.
Essa diferença é importante porque a regulação começa pela transparência e pela produção de dados antes de alcançar a obrigação financeira integral. O objetivo é evitar que o mercado seja criado sem informações confiáveis sobre o volume real de emissões.
Para os grandes emissores, o descumprimento pode gerar multas e outras penalidades administrativas. O desenho apresentado no relatório inclui uma multa associada ao preço médio da Cota Brasileira de Emissões e penalidades que podem alcançar percentual do faturamento bruto da companhia, com agravamento em caso de reincidência.
A legislação também prevê destinação de parte dos recursos arrecadados com leilões e multas ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A lógica é fazer com que a própria precificação ajude a financiar inovação, adaptação e transformação tecnológica.
O carbono chega definitivamente ao mercado de capitais
A evolução do SBCE também modifica o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os ativos integrantes do sistema e determinados créditos de carbono passam a ser tratados, em determinadas situações, dentro da infraestrutura do mercado de capitais.
Isso envolve temas como custódia, escrituração, registro, liquidação e prevenção da dupla contagem. O objetivo é garantir que cada ativo tenha titularidade identificável, histórico de transferências e processo confiável de aposentadoria ou cancelamento.
A entrada de ativos ambientais no universo financeiro amplia o potencial de liquidez. Fundos de investimento, incluindo estruturas como FIAGRO e FIDC, podem atuar como compradores ou financiadores de projetos, desde que observadas as regras de composição de carteira, governança, certificação e registro.
Esse movimento cria oportunidades para projetos de agricultura de baixo carbono, recuperação de pastagens, manejo florestal e restauração ambiental. Entretanto, também aumenta a necessidade de due diligence. Um fundo não deve avaliar apenas o preço do crédito. Deve investigar a existência da redução, a titularidade dos direitos, a metodologia, a adicionalidade, os riscos fundiários e a repartição de benefícios.
Transformação de Ativos: eficiência não substitui integridade
A Transformação de ativos ambientais ganhou espaço no debate regulatório. Um Utility token pode representar digitalmente determinado o acesso ao ativo, facilitando distribuição, registro e liquidação.
A tecnologia pode reduzir custos de transação e ampliar o acesso de investidores. Contudo, ela não resolve automaticamente problemas de base. Um Utility token registrado em blockchain continua sendo problemático se representar um acesso à um crédito de carbono sem rastreabilidade.
A tecnologia melhora o registro e transparência do ativo. Mas ela não substitui a verificação do fato ambiental, a segurança jurídica do projeto nem a participação das comunidades envolvidas.
Incentivos tributários e a chamada dupla dedução
O relatório também destaca os incentivos tributários associados aos créditos de carbono. Entre os pontos mencionados estão o tratamento das receitas para fins de PIS e COFINS e as regras aplicáveis a despesas de geração, certificação e registro no regime do Lucro Real.
A expressão “dupla dedução” é utilizada para descrever a possibilidade de que determinados gastos sejam deduzidos na geração do crédito e, em uma hipótese posterior de cancelamento voluntário para compensação própria, sejam novamente considerados como despesas dedutíveis para IRPJ e CSLL.
Esse tipo de incentivo pode elevar a atratividade econômica dos projetos e estimular investimentos em tecnologia, certificação e restauração. Ao mesmo tempo, exige controles rigorosos. É necessário evitar duplicidade artificial de benefícios, superavaliação de despesas e estruturas que não produzam uma redução real de emissões.
Por isso, empresas e investidores devem separar três perguntas diferentes:
- O crédito existe e foi gerado corretamente?
2. O tratamento tributário está de acordo com a legislação e a interpretação aplicável?
3. A operação foi documentada de modo suficiente para suportar uma auditoria?
IFRS S1 e S2 aproximam clima e desempenho financeiro
A adoção das normas IFRS S1 e IFRS S2 reforça a integração entre sustentabilidade e contabilidade corporativa. O risco climático deixa de ser apresentado apenas em relatórios institucionais e passa a ser relacionado a fluxo de caixa, valor dos ativos, custo de capital, estratégia de transição e continuidade dos negócios.
Essa mudança afeta especialmente companhias abertas, mas seus efeitos alcançam toda a cadeia de valor. Uma empresa listada pode exigir de seus fornecedores informações sobre emissões para cumprir suas próprias obrigações de divulgação. Dessa forma, fornecedores não listados também passam a enfrentar pressão para produzir inventários confiáveis.
O impacto pode aparecer em contratos, licitações, seguros, financiamento e relacionamento com grandes compradores. Uma empresa que não consegue demonstrar sua intensidade de carbono pode perder competitividade mesmo que não esteja diretamente sujeita à obrigação regulatória principal.
A distinção entre escopos ajuda a organizar o problema:
• Escopo 1: emissões diretas de fontes controladas pela empresa.
• Escopo 2: emissões indiretas associadas à energia adquirida.
• Escopo 3: demais emissões indiretas da cadeia de valor, incluindo fornecedores, transporte, uso e descarte de produtos.
B4 eleva a régua de integridade novamente
O mercado voluntário de carbono sofreu fortes críticas por créditos de carbono com adicionalidade fraca, linhas de base infladas, risco de reversão e dupla contagem. Nesse contexto, plataformas de maior rastreabilidade passaram a buscar uma nova forma de avaliar projetos.
O relatório destaca a atuação da B4, a Primeira Bolsa de Ação Climática. Sua proposta combina blockchain, rastreabilidade digital, dados de satélite, telemetria e avaliação multidimensional dos projetos.
O Score de Projetos B4 é descrito como uma matriz que não observa apenas a quantidade de carbono. A análise inclui fatores como:
• Risco operacional;
• Regularidade e conformidade fundiária;
• Governança do desenvolvedor;
• Impacto socioeconômico;
• Qualidade dos dados ambientais;
• Desempenho da bioeconomia local;
• Mecanismos de distribuição de benefícios.
A diferença em relação a uma auditoria pontual pode ser explicada por uma comparação simples. Uma verificação anual é uma fotografia. A rastreabilidade contínua é um filme. A fotografia registra uma situação em determinado momento. O filme permite observar mudanças, inconsistências e reversões ao longo do tempo.
Quando um sistema detecta problemas socioambientais, a pontuação e o rating do projeto podem ser recalculados. A intenção é reduzir o risco de que um ativo continue sendo negociado com o mesmo nível de confiança depois de uma deterioração comprovada.
Artigo Completo do Score de Projetos B4:
O IBAS B4 e o PIB Verde
O Índice B4 de Ativos Sustentáveis (IBAS) é apresentado como uma forma de agregar e representar o desempenho de ativos sustentáveis listados na B4. A proposta vai além de uma simples média de preços. O índice procura incorporar critérios de integridade e impacto, aproximando o desempenho e desenvolvimentos dos projetos biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos e do equilíbrio territorial.
Essa abordagem impacta diretamente o PIB Verde. Em vez de medir crescimento apenas pela produção econômica convencional, o conceito procura considerar também a qualidade ambiental, o estoque de créditos de carbono, efeitos socioeconômicos da atividade produtiva e o impacto prêmio das compensações do mercado.
A consequência para o mercado é relevante: créditos de carbono com maior comprovação de integridade podem receber prêmio de preço. O relatório menciona negociações entre US$ 40 e mais de US$ 100 por tonelada para projetos de excelência. Ainda assim, preço elevado não é prova automática de qualidade. O comprador deve examinar os dados e os documentos que sustentam o ativo sustentável.
Artigo Completo do IBAS B4:
https://b4.capital/pt/alem-do-credito-de-carbono-a-construcao-do-pib-verde-por-meio-do-ibas-indice-b4-de-ativos-sustentaveis/
Artigo 6: Créditos de carbono internacional
No plano internacional, as regras do Artigo 6 do Acordo de Paris estruturam caminhos para a cooperação entre países.
O Artigo 6.4 é associado ao Paris Agreement Crediting Mechanism (PACM), mecanismo centralizado para certificação de reduções e remoções. Já o Artigo 6.2 permite acordos bilaterais ou plurilaterais envolvendo os chamados ITMOs, ou Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente.
O elemento central é o ajuste correspondente. Se um país transfere uma redução de emissões para outro, não pode contar o mesmo resultado integralmente em seu próprio inventário e ainda permitir que o comprador o utilize. O país anfitrião precisa ajustar sua contabilidade nacional.
Uma analogia é a de um livro-caixa compartilhado: uma redução exportada só pode ser registrada uma vez. Se o país anfitrião vende o resultado, precisa registrar essa saída em sua própria contabilidade climática.
O Brasil busca ampliar sua participação nesse mercado, especialmente por meio de alianças com grandes compradores. O relatório menciona uma aproximação estratégica com a China e a possibilidade de o agronegócio brasileiro gerar grande volume de créditos de alta qualidade entre 2025 e 2035.
Para o Brasil, o desafio é equilibrar receita, soberania climática, integridade ambiental e benefícios para os territórios onde os projetos são desenvolvidos.
CBAM: a pressão climática chega à fronteira
O Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM) da União Europeia representa uma das maiores fontes de pressão sobre exportadores brasileiros.
O mecanismo funciona como um pedágio climático. Produtos importados com emissões incorporadas precisam refletir um custo compatível com o enfrentado pelos produtores europeus sujeitos ao EU ETS. O escopo inicial inclui setores como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
Para exportadores brasileiros, não basta conhecer apenas as emissões diretas da fábrica. É necessário produzir dados confiáveis sobre as emissões incorporadas nos produtos, especialmente Escopo 1 e Escopo 2 nas etapas relevantes.
A precificação doméstica pode ajudar a reduzir o impacto financeiro na fronteira quando o preço de carbono já pago no país de origem for reconhecido pelas regras europeias. Assim, o SBCE pode funcionar como instrumento de competitividade, além de política ambiental.
A diferença é estratégica: sem um mercado doméstico, parte do valor associado ao carbono pode ser paga diretamente no exterior. Com um sistema nacional, os recursos arrecadados podem permanecer no Brasil e financiar modernização industrial e descarbonização.
Aviação: CORSIA, SAF e Book and Claim
A aviação internacional está sujeita ao CORSIA, mecanismo coordenado pela Organização da Aviação Civil Internacional. O programa busca limitar o crescimento das emissões do setor e exige o uso de combustíveis sustentáveis e unidades de compensação elegíveis.
O relatório destaca a possibilidade de escassez de créditos adequados ao CORSIA, o que pode elevar os preços dos ativos elegíveis. A partir de 2027, a participação obrigatória tende a ampliar a pressão sobre companhias aéreas e fornecedores.
No Brasil, o Decreto nº 13.094, de agosto de 2026, é apresentado como marco do programa ProBioQAV, associado à Lei do Combustível do Futuro. A inovação está na transição de metas baseadas apenas em volume de combustível misturado para metas baseadas na redução de emissões ao longo do ciclo de vida.
O mecanismo Book and Claim separa o fornecimento físico do combustível do atributo ambiental. Uma companhia pode financiar SAF em um local e utilizar o certificado ambiental correspondente para contabilizar uma redução em outra rota, desde que exista registro confiável e não haja dupla reivindicação.
Esse modelo pode ampliar a flexibilidade do mercado, mas exige rastreabilidade, verificação, interoperabilidade entre sistemas e regras claras de cancelamento dos certificados.
Mercado voluntário: qualidade passa a ser condição de sobrevivência
O mercado voluntário enfrenta uma fase de seleção. Projetos com baixa adicionalidade, risco elevado de reversão ou documentação insuficiente tendem a perder compradores e valor reputacional.
O Integrity Council for the Voluntary Carbon Market (ICVCM) aparece nesse contexto como referência de integridade. Seus Core Carbon Principles (CCPs) funcionam como um filtro de qualidade para metodologias e créditos.
A aprovação ou elegibilidade de uma metodologia pode aumentar a confiança do mercado, mas não elimina a necessidade de examinar cada projeto. Um padrão reconhecido não corrige automaticamente problemas de titularidade, consulta comunitária, linha de base, permanência ou repartição de benefícios.
O comprador responsável deve analisar tanto a molécula de carbono quanto o território onde ela foi gerada.
Povos e comunidades: sem consulta não há integridade completa
Um dos pontos mais sensíveis do mercado de carbono em 2026 é a relação entre projetos de conservação, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais.
O relatório menciona ações do Ministério Público Federal e debates sobre o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, relacionado à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O problema conhecido como “colonialismo de carbono” surge quando empresas ou governos negociam créditos sobre grandes territórios sem transparência suficiente, sem participação efetiva das comunidades e sem repartição justa dos benefícios.
A consulta não deve ser tratada como uma formalidade documental. Ela precisa permitir que as comunidades compreendam o projeto, avaliem riscos, participem das decisões e acompanhem a distribuição das receitas.
Para investidores, esse tema se tornou parte da análise financeira. Um projeto com conflito territorial pode sofrer suspensão judicial, perda de certificação, bloqueio de vendas, dano reputacional e redução drástica do valor dos créditos.
O que as empresas devem fazer agora?
As empresas brasileiras não precisam esperar a operação plena do SBCE para começar a se preparar. As medidas mais importantes são estruturais:
1 .Construir um inventário confiável de Escopos 1, 2 e, quando possível, 3.
2. Criar uma governança climática com responsabilidades claras para diretoria, conselho, finanças, operações e jurídico.
3. Mapear a exposição ao preço do carbono e aos mercados de exportação sujeitos ao CBAM.
4 .Avaliar projetos e créditos de carbono com due diligence, sem depender apenas de selos ou preços.
5. Revisar contratos com fornecedores para incluir requisitos de dados, rastreabilidade e emissões.
6. Acompanhar as regras da CVM sobre registro, custódia, transformação de ativos e fundos.
7. Verificar direitos territoriais e consulta comunitária em projetos baseados na natureza.
8. Integrar riscos climáticos aos relatórios financeiros, especialmente para companhias abertas.
9. Investir em eficiência e descarbonização própria antes de depender exclusivamente de compensações.
10. Monitorar oportunidades no Artigo 6, mas considerando o custo político e contábil dos ajustes correspondentes.
Conclusão
O mercado de carbono de setembro de 2026 é mais regulado, financeiro e estratégico do que era poucos anos atrás. O Brasil constrói seu mercado regulado, a União Europeia utiliza o crédito de carbono como instrumento comercial, os fundos buscam ativos ambientais e os compradores voluntários exigem mais integridade.
A principal mudança é conceitual: carbono deixou de ser apenas uma unidade ambiental e passou a funcionar como variável de negócio. Ele afeta o custo de produção, a competitividade das exportações, o valor dos projetos, a reputação das marcas e a capacidade de acesso a capital.
Ao mesmo tempo, a expansão do mercado não pode ocorrer sem qualidade ambiental, segurança jurídica e respeito aos direitos territoriais. Um crédito de carbono só será verdadeiramente robusto quando combinar redução ou remoção verificável, adicionalidade, rastreabilidade, governança e benefícios legítimos para as comunidades envolvidas.
Para as empresas, a mensagem é direta: preparar dados, processos e governança agora será mais barato do que reagir depois que o preço do carbono, o CBAM, os investidores e os clientes já tiverem incorporado essas exigências aos negócios.
Fontes indicadas no relatório-base
- Lei 15.042/2024 e o mercado de carbono – WTW, https://www.wtwco.com/pt-br/insights/2025/05/lei-15-042-2024-e-o-mercado-de-carbono-oportunidades-esg-e-o-futuro-da-sustentabilidade-corporativa
- Publicada lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, https://www.mattosfilho.com.br/unico/brasil-lei-mercado-carbono/
- Mercado de carbono: o que é e o que muda no Brasil – Expert XP, https://conteudos.xpi.com.br/esg/credito-carbono-mercado-brasil/
- Sobre — Ministério da Fazenda – Portal Gov.br, https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/mercado-de-carbono/sobre
- SBCE em 2027: A Arquitetura do Mercado Regulado de Carbono. -, https://b4.capital/pt/sbce-em-2027-a-arquitetura-do-mercado-regulado-de-carbono/
- Governo defende aço verde como “carro-chefe” para Brasil ganhar, https://eixos.com.br/transicao-energetica/governo-defende-aco-verde-como-carro-chefe-para-brasil-ganhar-mercado-internacional/
- O mercado regulado de carbono no Brasil e sua relação com o, https://souzaokawa.com.br/mercado-regulado-carbono-brasil-mercado-capitais-sbce/
- Lei 15.042/2024 SBCE: mercado regulado de carbono industrial, https://sevenresiduos.com.br/lei-15042-sbce-mercado-carbono-regulado-industria-protocolo-seven/
- L15042 – Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15042.htm
- Valores mobiliários de ativos inerentes aos gases de efeito estufa, https://www.migalhas.com.br/depeso/426526/valores-mobiliarios-de-ativos-inerentes-aos-gases-de-efeito-estufa
- Créditos de carbono como commodities e o SBCE no Brasil – Migalhas, https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/821b70919bcf56_creditosdecarbonocomocommoditi.pdf
- Enfim, saiu. CVM divulga novas regras dos Fiagros que … – AgFeed, https://agfeed.com.br/financas/enfim-saiu-cvm-divulga-novas-regras-dos-fiagros-que-prometem-dar-novo-folego-para-fundos-e-investidores/
- Resolução CVM 175 – Anexo I (texto consolidado), https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid_Anexo01.pdf
- CVM publica norma que regulamenta Fiagro – Mattos Filho, https://www.mattosfilho.com.br/unico/cvm-norma-regulamenta-fiagro/
- FIAGRO: Regulamentação Definitiva é editada pela CVM – CGM Law, https://cgmlaw.com.br/fiagro-regulamentacao-definitiva-e-editada-pela-cvm/
- CVM publica norma dos Fundos de Investimento nas Cadeias, https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-publica-norma-dos-fundos-de-investimento-nas-cadeias-produtivas-do-agronegocio-fiagro
- Norma Definitiva De FIAGRO é Publicada Pela CVM – CEPEDA, https://cepeda.law/norma-definitiva-de-fiagro-e-publicada-pela-cvm/
- Tokenização de Ativos Reais via CVM 88 – V3 Partners, https://v3partners.com.br/blog/tokenizacao-ativos-cvm88
- Sandbox Regulatório da CVM: Como a Regulação de Tokenização, https://descompliqi.com.br/sandbox-regulatorio-cvm/
- Pare040.pdf – CVM, https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/pareceres-orientacao/anexos/Pare040.pdf
- Os benefícios fiscais conferidos aos créditos de carbono, https://www.levysalomao.com.br/publicacoes/boletim/os-beneficios-fiscais-conferidos-aos-creditos-de-carbono-13-Nov-2025
- ESG e Sustentabilidade Corporativa em 2026: Guia Completo (IFRS, https://blog.cefis.com.br/sustentabilidade-corporativa-o-que-e-como-aplicar-esg/
- PLANO DE AÇÃO EM FINANÇAS SUSTENTÁVEIS 2025-2026, https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/plano-de-acao-de-financas-sustentaveis/plano_de_acao_financas_sustentaveis_cvm_bienio_2025-2026-20250805.pdf
- Devida diligência climática: a nova fronteira da responsabilidade, https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/devida-diligencia-climatica-a-nova-fronteira-da-responsabilidade-empresarial
- Mercado De Carbono, Transição Climática E A Evolução Da, https://waycarbon.com/pt/blog/mercado-de-carbono-transicao-climatica-e-a-evolucao-da-waycarbon/
- O que mudou nas empresas com as atualizações do IFRS S2, https://carbonfreebrasil.com/blog/o-que-mudou-para-as-empresas-com-as-atualizacoes-do-ifrs-s2/
- CVM 193: o que muda para companhias abertas a partir de 2026, https://mangue.tech/blog/cvm-193-reporte-obrigatorio-sustentabilidade-brasil
- Como Funcionam os Projetos na B4: A Bolsa de Ação Climática -, https://b4.capital/pt/como-funcionam-os-projetos-na-b4-a-bolsa-de-acao-climatica/
- Primeira Bolsa de Ação Climática do Brasil completa 2 anos de, https://b4.capital/pt/primeira-bolsa-de-acao-climatica-do-brasil-completa-2-anos-e-apresenta-novos-marcos-do-mercado-de-carbono/
- B4 lança relatório sobre integridade climática no Brasil – Portal B4, https://portalb4.com/noticia/355/b4-lanca-relatorio-sobre-integridade-climatica-no-brasil
- B4, sobe novamente a Régua de Qualidade e lança Score para, https://portalb4.com/noticia/386/b4-sobe-novamente-a-regua-de-qualidade-e-lanca-score-para-pontuar-projetos-sustentabilida
- Além do Crédito de Carbono: A Construção do PIB Verde por meio, https://b4.capital/pt/alem-do-credito-de-carbono-a-construcao-do-pib-verde-por-meio-do-ibas-indice-b4-de-ativos-sustentaveis/
- Como Funciona o Score de Projetos da B4: O Novo Padrão de, https://b4.capital/pt/como-funciona-o-score-de-projetos-da-b4-o-novo-padrao-de-acreditacao-e-precificacao-de-ativos-sustentaveis-do-brasil/
- B4: Relatório de Integridade do Ecossistema Climático Brasileiro, https://b4.capital/pt/b4-relatorio-de-integridade-do-ecossistema-climatico-brasileira-regulacao-responsabilidade-e-a-metodologia-de-rastreabilidade-no-brasil/
- Portal B4 – O ponto de encontro da sustentabilidade, https://portalb4.com/
- Finanças Regenerativas (ReFi) e a Estruturação Sistêmica do, https://b4.capital/pt/financas-regenerativas-refi-e-a-estruturacao-sistemica-do-mercado-de-acao-climatica/
- A Nova Economia da Sustentabilidade: Entendendo … – B4 Capital, https://b4.capital/pt/a-nova-economia-da-sustentabilidade-entendendo-financas-regenerativas-o-fundamento-da-b4-bolsa-de-acao-climatica/
- B4 – A primeira Bolsa de Ação Climática, https://b4.capital/pt/
- Atualização: Dois Anos da Primeira Bolsa de Ação Climática do, https://b4.capital/pt/atualizacao-dois-anos-da-primeira-bolsa-de-acao-climatica-do-brasil-e-o-novo-cenario-do-mercado-de-carbono/
- Acordos aquém do esperado ofuscam avanço no mercado de carbono, https://www.anbima.com.br/pt_br/institucional/publicacoes/acordos-aquem-do-esperado-ofuscam-avanco-no-mercado-de-carbono.htm
- oportunidades para o brasil em mercados de carbono – WayCarbon, https://waycarbon.com/pt/wp-content/uploads/sites/3/2025/11/RELATORIO_ICCBR_2025_PT-2.pdf
- Acordo histórico: Regulação do Mercado de Carbono Global, https://carbonok.com.br/2024/12/10/acordo-historico-regulacao-do-mercado-de-carbono-global/
- ACORDO DE PARIS – UM GUIA PARA OS PERPLEXOS, https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2025/07/guia_dos_perplexos_2025_v2.pdf?swcfpc=1
- Artigo 6: os próximos passos para o mercado de carbono global, https://capitalreset.uol.com.br/opiniao/artigo-6-os-proximos-passos-para-o-mercado-de-carbono-global/
- Brasil e China avaliam parceria em créditos de carbono para COP31, https://energialimpa.live/brasil-e-china-avaliam-parceria-em-creditos-de-carbono-para-cop31/
- Brasil Mira Acordo com a China para Vender Créditos de Carbono, https://forbes.com.br/forbes-esg/2026/09/brasil-mira-acordo-com-a-china-para-vender-creditos-de-carbono-ate-a-cop31/
- perspectivas da exploração potencial, https://repositorio.fgv.br/bitstreams/b43a3b1f-ec5d-460a-8676-c50fc27dfb62/download
- Uma oportunidade para o Brasil testar um novo instrumento … – Reset, https://capitalreset.uol.com.br/opiniao/uma-oportunidade-para-o-brasil-testar-um-novo-instrumento-de-financiamento-climatico/
- Carbono como Moeda: O Mercado que Ninguém Entende e Todo, https://pesquisas.rito.ag/pesquisas/carbono-como-moeda-2026/
- O Agronegócio brasileiro no mercado de carbono internacional – Abag, https://abag.com.br/fabrica_content/Abag/Estudo_Agro_ITMOs.pdf
- universidade federal do rio grande do norte, https://repositorio.ufrn.br/bitstreams/ecbbafaf-348f-4a97-baad-f632165d4f03/download
- Brasil busca aproximação com China para ampliar mercado de, https://newblogs.correiobraziliense.com.br/ecobraziliense/brasil-busca-aproximacao-com-china-para-ampliar-mercado-de-carbono/
- Brasil avança para selar acordo de mercado regulado de carbono, https://portalb4.com/noticia/388/brasil-avanca-para-selar-acordo-de-mercado-regulado-carbono-com-a-china
- Brasil quer atrair países emergentes para coalizão de mercados de, https://eixos.com.br/newsletters/dialogos-da-transicao/brasil-quer-atrair-paises-emergentes-para-coalizao-de-mercados-de-carbono/
- O que é o CBAM? Um guia sobre o Mecanismo de Ajuste … – Sylvera, https://www.sylvera.com/pt-br/blog/carbon-border-adjustment-mechanism
- Based on the World Bank report State and Trends of Carbon Pricing, https://testbook.com/question-answer/based-on-the-world-bank-report-state-and-trends-of–6a19395f0c4977804d457866
- State and Trends of Carbon Pricing 2026 – World Bank, https://www.worldbank.org/en/news/press-release/2026/05/19/direct-carbon-pricing-covers-nearly-one-third-of-global-emissions
- World Bank State and trends of carbon pricing 2026 – Vertis, https://vertis.com/media/world-bank-state-and-trends-of-carbon-princing-2026/
- State and Trends of Carbon Pricing 2026 – World Bank, https://www.worldbank.org/en/publication/state-and-trends-of-carbon-pricing
- Corsia: entenda o acordo global para reduzir emissões na aviação, https://eixos.com.br/transicao-energetica/corsia-entenda-o-compromisso-global-para-reduzir-emissoes-na-aviacao-civil/
- Brasil terá de compensar emissões da aviação a partir de 2027, https://www.poder360.com.br/poder-infra/brasil-tera-de-compensar-emissoes-da-aviacao-a-partir-de-2027/
- Decodificando CORSIA Fase 1: O que significa para a aviação, https://www.sylvera.com/pt-br/blog/decoding-corsia-phase-1
- Escassez de créditos de carbono deve impor custo de US$ 127, https://brazileconomy.com.br/green-economy/2026/07/escassez-de-creditos-de-carbono-deve-impor-custo-de-us-127-bilhoes-a-aviacao/
- State and Trends of Carbon Pricing 2026 – World Bank Documents, https://documents1.worldbank.org/curated/en/099051826185087983/pdf/P502283-3ee8b1dc-6f1a-46dd-8141-e6534fd34af9.pdf
- d13094 – Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13094.htm
- Mandato de SAF em 2027: a Aviação Geral Entra ou Não?, https://www.aerocopilot.ia.br/noticias-aviacao/lei-combustivel-do-futuro-saf-mandato-2027-aviacao-geral-2026
- Artigo | Desafios para implementação do programa ProBioQAV no, https://agenciainfra.com/blog/artigo-desafios-para-implementacao-do-programa-probioqav-no-brasil/
- Brasil estabelece regras para o SAF antes do mandato de 2027, https://www.latitude-15.com/pt-br/brasil-estabelece-as-regras-para-seu-mercado-de-saf-antes-do-mandato-de-2027/
- Conheça o programa Voo Simples, https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/57a-legislatura/transicao-energetica-e-producao-de-hidrogenio-verde/apresentacoes-em-eventos/BernardesMarceloApresentacaoANAC02092026.pdf
- Mercado de carbono e territórios indígenas: o que está em jogo, https://cimi.org.br/2025/12/mercado-de-carbono-e-territorios-indigenas-o-que-esta-em-jogo-quando-a-crise-climatica-vira-negocio/
- MPF recomenda suspensão imediata da certificação e venda de, https://oeco.org.br/salada-verde/mpf-recomenda-suspensao-imediata-da-certificacao-e-venda-de-creditos-de-carbono-no-para/
- ICVCM Core Carbon Principles: Guia Mercado Voluntário 2026, https://sevenresiduos.com.br/icvcm-core-carbon-principles-mercado-voluntario-carbono/
- ICVCM and Core Carbon Principles: A Guide for Corporate Buyers, https://www.senken.io/academy/regulation-and-standards/icvcm-integrity-council-for-the-voluntary-carbon-market
- CCP-Approved Methodologies, https://icvcm.org/knowledge-resources/ccp-approved-methodologies/
- Verra Announces CCP-Eligible Status of VCS Version 5, https://verra.org/verra-announces-ccp-eligible-status-of-vcs-version-5/
- Verra Wins ICVCM Approval for VCS Version 5 as Carbon Market, https://carboncredits.com/verra-vcs-version-5-icvcm-approval/
- Verra’s Latest Carbon Standard Gains Eligibility Under ICVCM’s, https://carbonherald.com/verras-latest-carbon-standard-gains-eligibility-under-icvcms-core-principles/
- MPF recomenda mudança em regra nacional de créditos de, https://www.tapajosdefato.com.br/noticia/1858/mpf-recomenda-mudanca-em-regra-nacional-de-creditos-de-carbono-por-risco-de-violacao-ao-direito-de-consulta
- MPF recomenda revisão de norma sobre mercado de carbono que, https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/noticias/recomendacao-revisao-norma-mercado-carbono-violacao-direitos-pcts
- Justiça suspende projetos de crédito de carbono do governo do, https://amazoniareal.com.br/justica-federal-suspende-projetos-de-credito-de-carbono-do-governo-do-amazonas/
- MPF entra na Justiça para suspender projeto de crédito de carbono, https://climainfo.org.br/2024/11/22/mpf-entra-na-justica-para-suspender-projeto-de-credito-de-carbono-do-governo-do-amazonas/
- MPF recomenda a suspensão de projetos REDD+ no Amazonas em, https://www.mattosfilho.com.br/unico/mpf-redd-amazonas/
- estudo dos créditos de carbono em áreas indígenas – UCS, https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/13976?articlesBySimilarityPage=40
- MPF obtém suspensão imediata de projeto estadual de créditos de, https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-am/noticias/mpf-obtem-suspensao-imediata-de-projeto-estadual-de-creditos-de-carbono-no-amazonas
- MPF encaminha informações recomendando suspensão imediata, https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/noticias/mpf-encaminha-informacoes-recomendando-suspensao-imediata-da-certificacao-e-venda-de-creditos-de-carbono-no-para
- COMUNIDADES TRADICIONAIS, POVOS INDÍGENAS E … – FUNBIO, https://www.funbio.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Dialogos-pelo-Clima-Publicacao-3-digital-PT-250623.pdf
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